A LIQUIGÁS desde 09 de agosto de 2004, em virtude da troca do controle acionário, passou a ser subsidiária integral da Petrobras Distribuidora S.A, sociedade anônima submetida ao regime de direito privado que, por sua vez, é subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S.A, sociedade de economia mista.
Dessa forma, a LIQUIGÁS, passou a integrar a Administração Pública Descentralizada, não obstante esteja sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Neste sentido, está sujeita ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal quanto à obrigatoriedade de realização de processo seletivo público para a contratação de pessoal.
Entretanto, cumpre informar que embora a contratação ocorra por meio de processo seletivo público, as normas que regerão a relação de trabalho com os concursados é a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, não gerando qualquer estabilidade.
Conforme consta no Edital, os processos seletivos são para formação de cadastro reserva. Assim a convocação dos candidatos aprovados será feita conforme necessidades da Liquigás, por meio de telegrama enviado ao candidato.
Conforme edital, o candidato deverá encaminhar correspondência com aviso de recebimento para a LIQUIGÁS, situada na Av. Paulista, 1.842 – 4º andar – São Paulo/SP, CEP 01310-923, aos cuidados da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.